9 de set. de 2009
LEI OBRIGA INSTALAÇÃO DE LIXEIRA
Os imóveis urbanos são obrigados a colocar em lixeiras o lixo destinado a coleta, de acordo com a LEI 1249, de 17 de abril de 1993. Essas lixeiras devem estar situadas na confrontação do imóvel com o passeio público, em altura que permita acesso fácil e seguro ao serviço de coleta; impeça ou dificulte o acesso de animais e insetos em geral; e possibilite higiene e limpeza adequadas. É expressamente proibida a colocação de lixo para coleta sem estar acondicionado em saco plástico apropriado e em local diverso do indicado na lei. Ou seja: é expressamente proibido largar o lixo na calçada, como têm feito os comerciantes da rua Guarani, uma das mais nobres de Ubatuba! Que dirá o resto! Conheça todas as Leis Municipais sobre Resíduos Sólidos Urbanos. E exija que sejam cumpridas!
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