Fabricantes deverão promover a logística reversa e
consumidores responderão pela destinação dos resíduos gerados
Logística Reversa - A lei inova ao estabelecer a logística reversa. Resíduos e embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes, equipamentos e componentes eletroeletrônicos deverão ser recolhidos pelos fabricantes depois de utilizados, para desmontagem, reciclagem e destinação ambientalmente correta. Para isso, os empresários poderão recorrer à compra de produtos ou embalagens usados, atuar em parceria com cooperativas de catadores e criar postos de coleta.
Outra inovação é a aplicação do conceito de responsabilidade compartilhada em relação à destinação de resíduos. Cada integrante da cadeia produtiva ficará responsável, junto com os titulares dos serviços de limpeza urbana, pelo ciclo de vida completo dos produtos. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão investir para colocar no mercado produtos e embalagens recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos.
Coleta Seletiva - Os municípios precisam estabelecer um sistema de coleta seletiva, priorizando o trabalho de cooperativas de catadores de baixa renda, para permitir a geração de emprego e renda; e devem implantar um sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos.
Os consumidores ficam obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, bem como disponibilizar corretamente os materiais reutilizáveis e recicláveis para coleta e devolução.
Fica proibido o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos.
Os municípios que implantarem a coleta com a participação de associações e cooperativas de catadores terão prioridade no acesso a recursos da União.
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